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CIPA
A CIPA está prevista no art. 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também contém a Norma Reguladora 5 (NR5), elaborada pelo Ministério Público do Trabalho, como suas principais legislações.
Seu principal objetivo envolve garantir a saúde dos trabalhadores por meio da prevenção de acidentes e, recentemente, de assédio moral e sexual.